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Aviso 7679/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Torna público que a seguradora The Northern Assurance Company, Limited, foi autorizada a transferir a sua carteira de seguros dos ramos "Não vida" para as seguradoras The Ocean Marine Insurance Company, Limited, e CGU International Insurance, P. L. C.

Texto do documento

Aviso 7679/2007

Transferência de carteira Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 153.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, torna-se público que a seguradora The Northern Assurance Company, Limited, foi autorizada a transferir a sua carteira de seguros dos ramos "Não vida" para as seguradoras The Ocean Marine Insurance Company, Limited, e CGU International Insurance, P. L. C. Todas as seguradoras exercem a actividade seguradora em Portugal no regime de livre prestação de serviços e têm sede em St. Helen's 1 Undershaft London EC3P 3DQ, Reino Unido.

12 de Fevereiro de 2007. - Pelo Conselho Directivo:

Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/26/plain-210951.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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