Tendo, no exercício da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, o Ministro da Indústria e Tecnologia nomeado, pelo Despacho 207/78, de 13 de Setembro, os elementos que compõem a comissão a que alude o n.º 2 do mesmo artigo, e nos termos aí transcritos;
Tendo a dita comissão tomado o exercício de funções em ordem a concretizar as incumbências referidas no n.º 2 do citado artigo;
Tendo, relativamente à definição das características de preço, cilindrada e potência, essa comissão elaborado e apresentado, em conformidade com a classificação e emprego de veículos, de harmonia com o disposto, respectivamente, no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º, uma proposta de aprovação, contendo vários agrupamentos e escalões condizentes com a lei, devidamente diferenciados e ajustados às capacidades financeiras actuais do Estado e seus serviços;
Por outro lado, considerando que, para se conseguir a necessária uniformidade de prática no concernente à aquisição de veículos, se torna imperioso que as definições adoptadas sejam estendidas a todos os Ministérios e outros serviços do Estado, mediante adequado instrumento administrativo;
Considerando, na verdade, que, para esse efeito, é bastante um despacho normativo assinado por cada um dos Ministros de cujo Ministério saiu o membro que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, passou a fazer parte da comissão acima referida.
Deste modo, consoante o exposto, determina-se:
1 - Sem prejuízo de revisão a efectuar decorridos seis meses, é aprovada, para o corrente ano económico, a proposta formulada pela comissão a que alude o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, contendo a definição das características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir pelo Estado ou pelos seus serviços personalizados.
2 - A mencionada proposta, que vem em anexo e faz parte integrante deste despacho, é de aplicação obrigatória e imediata Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 18 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.
1 - Veículos automóveis
1.1 - Para serviços gerais:1.1.1 - Tipo A, não especificados:
Preço: até 230 contos.
Cilindrada: até 1000 c. c.
Potência: até 40 cv DIN a 5800 r. p. m.
1.1.2 - Tipo B, para passageiros:
Preço: até 300 contos.
Cilindrada: até 1500 c. c.
Potência: até 70 cv DIN a 6000 r. p. m.
1.2 - Para uso pessoal:
Preço: até 800 contos.
Cilindrada: até 2200 c. c.
Potência: até 130 cv DIN a 6000 r. p. m.
1.3 - Para serviços extraordinários:
1.3.1 - Normal:
Preço: até 800 contos.
Potência: até 130 cv DIN a 6000 r. p. m.
1.3.2 - Económico:
Preço: até 600 contos.
Cilindrada: até 1500 c. c. diesel.
Potência: até 50 cv DIN a 5000 r. p. m.
1.4 - De representação:
(Características a serem definidas caso a caso pela comissão competente.)
2 - Veículos mistos
2.1 - Normais:Preço: até 350 contos.
Cilindrada: até 1500 c. c.
Potência: até 70 cv DIN a 6000 r. p. m.
2.2 - Económico:
Preço: até 650 contos.
Cilindrada: até 1500 c. c.
Potência: até 50 cv DIN a 5000 r. p. m.
2.3 - Grandes:
Preço: até 800 contos.
Cilindrada: 2200 c. c.
Potência: até 65 cv DIN a 4500 r. p. m.
3 - Veículos de carga
3.1 - Até 1000 kg de capacidade de carga:Preço: até 250 contos.
Cilindrada: até 1500 c. c.
Potência: até 65 cv DIN a 6000 r. p. m.
3.2 - Até 3500 kg de capacidade de carga:
Preço: até 500 contos.
Cilindrada: livre.
Potência: livre.
3.3 - Até 800 kg de capacidade de carga:
Preço: até 850 contos.
Cilindrada: livre.
Potência: livre.
3.4 - Acima de 8000 kg de capacidade de carga:
Preço: livre.
Cilindrada: livre.
Potência: livre.
4 - Autocarros
4.1 - Até 10 lugares:Preço: até 600 contos.
Cilindrada: livre.
Potência: livre.
4.2 - Até 19 lugares:
Preço: até 1000 contos.
Cilindrada: livre.
Potência: livre.
4.3 - Mais de 20 lugares:
Preço: até 2500 contos.
Cilindrada: livre Potência: livre.
5 - Veículos todo o terreno
(com tracção nas quatro rodas) Preço: até 700 contos.
Cilindrada: livre.
Potência: livre.
O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.