Despacho 7699/2007, de 26 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 81, de 26.04.2007, Pág. 10796
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Data:
2007-04-26
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Secções desta página::
Reconhece ao Académico de Torres Vedras, com sede na Avenida do General Humberto Delgado, 39, 1.º, direito, 2560-272 Torres Vedras, a isenção de IRC.
Despacho 7699/2007
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Académico de Torres Vedras, com número de identificação de pessoa colectiva 503393800, com sede na Avendia do General Humberto Delgado, 39, 1.º, direito, 2560-272 Torres Vedras, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se desde 5 de Fevereiro de 2002, data do despacho do Primeiro-Ministro, que declarou a utilidade pública do Académico de Torres Vedras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
18 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/26/plain-210936.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210936.dre.pdf .
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