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Despacho 7699/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Reconhece ao Académico de Torres Vedras, com sede na Avenida do General Humberto Delgado, 39, 1.º, direito, 2560-272 Torres Vedras, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 7699/2007

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Académico de Torres Vedras, com número de identificação de pessoa colectiva 503393800, com sede na Avendia do General Humberto Delgado, 39, 1.º, direito, 2560-272 Torres Vedras, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se desde 5 de Fevereiro de 2002, data do despacho do Primeiro-Ministro, que declarou a utilidade pública do Académico de Torres Vedras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

18 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/26/plain-210936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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