Aviso 4702/2003, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Enfermagem de Viseu
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Fonte: Diário da República n.º 81/2003, Série II de 2003-04-05.
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Data:
2003-04-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4702/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu relativa a 31 de Dezembro de 2002 se encontra afixada no placard junto aos serviços administrativos, a fim de se possibilitar a sua consulta pelos interessados.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
20 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Daniel Marques da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2109246.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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