Edital 480/2003 (2.ª série). - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais vigentes:
1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a área de Ciências Económicas e Empresariais (disciplinas de Contabilidade Geral, Contabilidade de Gestão, Estatística, Economia e Gestão dos Recursos Naturais, Sistemas de Informação e de Apoio à Gestão), da Escola Superior Agrária de Elvas.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos com licenciatura adequada, com informação final mínima de Bom, ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante, e que reúnam os requisitos gerais constantes no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, apartado 84, 7300-110 Portalegre.
6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Grau académico e respectiva classificação final;
c) Situação profissional actual;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º, n.º 2, e de acordo com o previsto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos de admissão a concurso com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico onde conste a data de obtenção do grau e a respectiva classificação final;
c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;
d) Prova de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Prova de não sofrer de doença contagiosa e de possuir a robustez necessária para o exercício do cargo, feita por meio de atestado do delegado ou subdelegado de saúde da área de residência do candidato ou, nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto, por atestado emitido por médico no exercício da sua função;
f) Certidão do registo criminal;
g) Lista completa da documentação apresentada.
7.1 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a f) do número anterior, devendo, neste caso, o candidato declarar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles. Serão, contudo, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.
8 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos, com informação da designação das respectivas unidades curriculares e classificações obtidas;
b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;
d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;
e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da qualidade dos trabalhos produzidos.
8.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.
9 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, podendo ser complementada por entrevista caso o júri a considere necessária.
10 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:
a) Titularidade de licenciatura adequada e respectiva classificação final;
b) Mérito científico, pedagógico e profissional do curriculum vitae;
c) Comprovada formação e experiência técnico-científica na área para que é aberto o concurso;
d) Resultado de entrevista, se julgada necessária.
11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - António Cipriano Afonso Pinheiro, professor catedrático da Universidade de Évora.
Vogais efectivos:
José Paulo Pimentel Castro Coelho, professor associado do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.
Ricardo Carvalho Bruno Ferreira, professor-adjunto da Escola Superior Agrária de Elvas.
Vogais suplentes:
Joaquim António Belchior Mourato, administrador do Instituto Politécnico de Portalegre.
Gonçalo Júdice Pargana Antunes Barradas, presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Elvas.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 de Março de 2003. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.