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Edital 478/2003, de 5 de Abril

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Texto do documento

Edital 478/2003 (2.ª série). - Luciano Santos Rodrigues de Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria, faz saber que:

1 - Por deliberação do conselho científico de 12 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a área científica de Direito, para a Escola Superior de Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, para vaga a abrir.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos com uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico que possuam licenciatura em Direito.

3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, donde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e respectiva classificação final, a categoria e o cargo que ocupa.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;

f) Certidão discriminativa das disciplinas da licenciatura da qual constem as respectivas classificações, bem como a classificação final;

g) Certidão do mestrado e ou doutoramento, caso o candidato possua estes graus.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Para cálculo e classificação final de cada candidato é aplicada uma das seguintes fórmulas:

Com entrevista=0,3xHA+0,3xCCT+0,2xCP+0,2xE

Sem entrevista=0,3xHA+0,4xCCT+0,3xCP

7.1 - Cada um dos factores constantes das fórmulas é classificado numa escala de 0 a 20, em que:

HA=habilitações académicas=0,4xNL+0,4xFPL+0,1xNM+ +0,1xND, sendo:

NL= classificação da licenciatura;

FPL=[2xsomatório (CDA)+somatóriox(CDR)]xR/[2xNDA+NDR], em que:

CDA=classificação das disciplinas da licenciatura consideradas da área da disciplina para que é aberto o concurso;

CDR=classificação das restantes disciplinas da licenciatura;

NDA=número de disciplinas da licenciatura consideradas da área da disciplina;

NDR=número das restantes disciplinas da licenciatura;

R=ranking normalizado (0,1) da classificação do candidato no ano da formatura (caso exista, quando não existe R= 1);

NM=mestrado na área da disciplina = 20 pontos;

ND=doutoramento na área da disciplina = 20 pontos.

7.2 - Para análise do currículo científico e ou técnico (CCT), são considerados os seguintes factores:

Comunicações em conferências ou palestras;

Participação em projectos científicos.

7.3 - Para validação do currículo pedagógico (CP), são considerados os seguintes factores:

Experiência de leccionação no ensino superior;

Tipos de aulas (teóricas, teórico-práticas ou práticas) leccionadas no ensino superior;

Experiência na leccionação da disciplina para que é aberto o concurso.

7.4 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo do candidato para a disciplina em que é aberto o concurso.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Prazo de validade do concurso - um ano e para uma vaga, se se verificar tal necessidade.

21 de Março de 2003. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2109218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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