Deliberação 501/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 12 de Março de 2003, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, foi determinado o seguinte relativamente ao curso de mestrado em Redes e Serviços de Comunicações, da Faculdade de Engenharia desta Universidade, para a edição de 2003-2005:
1 - Componente curricular do curso - o curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
É necessária a aprovação em, pelo menos, 17 unidades de crédito, assim distribuídas por áreas científicas:
Área de Telecomunicações (Tele.) - 11,5 unidades de crédito.
Área de Informática (Inf.) - 5,5 unidades de crédito.
O plano de estudos da componente curricular é constituído pelas seguintes disciplinas obrigatórias, indicando-se igualmente as correspondentes horas lectivas teóricas (T) e práticas (P), unidades de crédito e áreas científicas:
Disciplinas obrigatórias ... Horas lectivas ... Unidades de crédito ... Área científica
1.º semestre
Redes IP ... 40T+20P ... 3,5 ... Tele.
Sistemas Distribuídos ... 24T+12P ... 2 Inf.
Segurança em Sistemas e Redes ... 24T+12P ... 2 ... Tele./Inf.
2.º semestre
Programação em Comunicações ... 32T+14P ... 2,5 ... Tele./Inf.
Planeamento e Gestão de Redes ... 24T+14P ... 2 ... Tele.
Serviços Multimédia ... 32T+14P ... 2,5 ... Tele.
Análise e Modelização de Sistemas e Redes. ... 38T ... 2,5 ... Tele./Inf.
Total ... 214T+86P ... 17 ...
Além das disciplinas obrigatórias, os alunos poderão ainda frequentar uma disciplina complementar, abaixo indicada, oferecida no início do curso e destinada à harmonização de conhecimentos, a qual será optativa, excepto para os alunos que a comissão científica do curso entenda deverem frequentá-la, por não apresentarem evidência curricular de possuírem os conhecimentos correspondentes.
Disciplina complementar ... Horas lectivas ... Unidades de crédito ... Área científica
1.º semestre
Tecnologias e Sistemas de Comunicação ... 36T ... 2,5 ... T
2 - Numerus clausus - é fixado o numerus clausus em 24 alunos, sendo 10 o número mínimo de inscrições para o funcionamento do curso.
20 de Março de 2003. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)