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Despacho 6755/2003, de 5 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6755/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me estão conferidos no n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000 e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego na directora do Núcleo de Acção Social, licenciada Maria Emília Macedo Almeida, a competência para:

1 - Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de estado, ISSS e directores-gerais;

2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências de funcionários sob a sua dependência funcional;

3 - Autorizar a participação de funcionários em reuniões;

4 - Proceder à instrução e organização de processos das famílias candidatas à adopção;

5 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato a adopção;

6 - Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante Euro 750;

7 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;

8 - Celebrar contratos e visar e autorizar o pagamento de subsídios de retribuição a amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares;

9 - Visar e autorizar o pagamento de subsídios atribuídos no âmbito da acção social na área da toxicodependência e sida até ao montante de Euro 750;

10 - Praticar os actos necessários à resolução de problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;

11 - Instruir e organizar os processos de registo de IPSS, bem como certificar a sua situação ou natureza jurídica;

12 - Fiscalizar o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos;

13 - Autorizar a passagem de declarações e sua assinatura no âmbito das competências subdelegadas pelo presente despacho;

14 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências agora subdelegadas;

15 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelo dirigente atrás referido, no período compreendido entre 24 de Setembro de 2002 e a data da sua publicação, substituindo o despacho 4936/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2003.

20 de Março de 2003. - A Directora, Maria José Campos Tinoco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2109135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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