Aviso 4667/2003, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral
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Fonte: Diário da República n.º 81/2003, Série II de 2003-04-05.
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Data:
2003-04-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4667/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma faz-se público que se encontra patente nos Serviços Administrativos do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral a lista de antiguidade do pessoal do citado organismo referida a 31 de Dezembro de 2002.
25 de Março de 2003. - A Directora-Geral, Maria de Fátima Ribeiro Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2109112.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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