A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 214/79, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Não emite qualquer juízo sobre a constitucionalidade do despacho de 4 de Abril de 1978 do Secretário de Estado da Marinha Mercante que designou o engenheiro Henrique Lapa Travassos Valdez para exercer, a título transitório, as funções de director dos Portos do Arquipélago da Madeira, e não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 25.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754.

Texto do documento

Resolução 214/79

O Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu:

1.º Não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade do despacho de 4 de Abril de 1978 do Secretário de Estado da Marinha Mercante, que designou o engenheiro Henrique Lapa Travassos Valdez para exercer, a título transitório, as funções de director dos Portos do Arquipélago da Madeira, por ser um mero acto concreto e individual;

2.º Não se pronunciar, nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 25.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, por ela não violar a alínea h) do n.º 1 do artigo 229.º nem o n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Julho de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/24/plain-210907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda