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Aviso 4643/2003, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4643/2003 (2.ª série). - Requisição/transferência de funcionários com qualquer categoria da carreira de assistente administrativo. - 1 - O presente aviso destina-se apenas a funcionários públicos, excluindo os vinculados à administração local, nos termos dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 175/98, de 2 de Julho.

2 - Justificação - proceder à substituição de funcionários do IPPAR que foram autorizados ou que tenham solicitado o recurso a instrumentos de mobilidade, tais como transferências ou requisições.

3 - Requisitos - possuir a categoria de assistente administrativo, assistente administrativo principal ou assistente administrativo especialista.

4 - Local de trabalho - IPPAR, Serviços Centrais e ou Direcção Regional de Lisboa, Palácio Nacional da Ajuda.

5 - Condições de candidatura - os interessados deverão enviar curriculum vitae detalhado e uma declaração do organismo comprovativa do respectivo vínculo para IPPAR, Departamento Financeiro e de Administração, Palácio Nacional da Ajuda, ala norte, 1349-021 Lisboa; telefones: 213643353, 213614211; fax: 213625172.

6 - Prazo de candidatura - 15 dias continuados a partir da data da presente publicação.

7 - Observações - o presente aviso não constitui qualquer obrigação para o IPPAR em desencadear a requisição ou transferência pretendidas, caso todas as candidaturas se considerem desadequadas.

21 de Março de 2003. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe N. B. Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2109068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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