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Portaria 217/79, de 7 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º e ao n.º 1 do artigo 5.º e adita um número ao artigo 4.º da Portaria n.º 105/70, de 16 de Fevereiro que aprova o Regulamento para a Concessão de Empréstimos Hipotecários pelos Serviços Sociais das Forças Armadas, através da Caixa Económica e do Cofre de Previdência das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 217/79

de 7 de Maio

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, alterar o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 5.º, bem como aditar um número ao artigo 4.º da Portaria 105/70, de 16 de Fevereiro (Regulamento para a Concessão de Empréstimos Hipotecários pelos Serviços Sociais das Forças Armadas, através da Caixa Económica e do Cofre de Previdência das Forças Armadas), passando as referidas disposições a terem a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - A primeira prestação de juro será efectuada no acto da escritura ou seis meses após a sua realização e as seguintes de seis em seis meses, a contar da data do pagamento da primeira prestação.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - Quando as condições financeiras do mutuário o justifiquem, poderá diferir-se o pagamento de juros ou de capital, de acordo com o plano de amortização inicialmente estabelecido.

Art. 5.º - 1 - O prazo de amortização será, em princípio, de quinze anos, podendo, contudo, ser alargado para vinte ou vinte e cinco anos, tendo em atenção o montante do empréstimo, a taxa de juro aplicada e os rendimentos do mutuário; em casos especiais, poderá o prazo de amortização ser reduzido até cinco anos.

As amortizações serão pagas semestralmente, vencendo-se a primeira seis meses após a assinatura do contrato.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Abril de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/07/plain-210906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-02-16 - Portaria 105/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento para a Concessão de Empréstimos Hipotecários pelos Serviços Sociais das Forças Armadas, através da Caixa Económica e do Cofre de Previdência das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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