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Aviso 2594/2003, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2594/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor para a Zona Costeira do Portinho de Recreio de São Pedro, concelho de Lagoa, Açores. - Luís Alberto Meireles Martins Mota, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Lagoa:

Torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, que em reunião camarária de 13 de Fevereiro de 2003, foi deliberado proceder à elaboração de um Plano de Pormenor para a Zona Costeira do Portinho de Recreio de São Pedro, concelho de Lagoa, Açores, nos termos a seguir transcritos:

Considerando que a concretização do projecto de reordenamento, valorização e protecção da zona costeira do portinho de recreio de São Pedro visa importantes objectivos, designadamente: a preservação do antigo cais de São Pedro; a execução das obras marítimas de abrigo e a requalificação de todo o espaço envolvente, prevendo-se a instalação de equipamentos fundamentais tais como: uma unidade hoteleira, um espaço comercial, instalações para o clube náutico e um conjunto habitacional;

Considerando, ainda, que importa promover, de modo integrado, o desenvolvimento e qualificação do litoral tendo em conta a melhoria da qualidade ambiental.

Considerando, finalmente, que é fundamental para salvaguarda da qualidade urbanística da zona costeira do portinho de recreio de São Pedro (delimitada na planta anexa), uma correcta organização espacial daquela área para tanto definindo os seus espaços públicos, de circulação viária e pedonal, de estacionamento, bem como do respectivo tratamento, alinhamentos, implantações, modelação do terreno, distribuição volumétrica, bem como, ainda, a localização dos equipamentos e zonas verdes e a definição de parâmetros urbanísticos, designadamente índices, densidade de fogos, número de pisos e cérceas e indicadores relativos às cores e materiais a utilizar:

Propõe-se à Câmara que delibere:

1.º Determinar, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e artigo 90.º e seguintes do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, a elaboração de um plano de pormenor para a zona costeira envolvente do portinho de recreio de São Pedro, freguesia do Rosário, delimitada na planta em referência, fixando o prazo de elaboração em seis meses;

2.º Publicitar esta deliberação nos termos estipulados naqueles diplomas legais, designadamente nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio;

3.º Solicitar, para a elaboração do Plano, o acompanhamento da Secretaria Regional do Ambiente face ao que dispõem o n.º 7 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e o n.º 8 do artigo 5.º do referido Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, sugerindo para a comissão de acompanhamento um represente de cada uma das entidades: Secretaria Regional do Ambiente, Direcção Regional de Organização e Administração Pública, Secretaria Regional da Economia e Câmara Municipal de Lagoa;

4.º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 30 dias, à formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa, sita ao Largo de D. João III, freguesia de Santa Cruz, 9560-045 Lagoa.

24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Meireles Martins Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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