Aviso 2593/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor para a Zona do Pombal, freguesia do Rosário, concelho de Lagoa, Açores. - Luís Alberto Meireles Martins Mota, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Lagoa:
Torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, que em reunião camarária de 27 de Junho de 2002, foi deliberado proceder à elaboração de um Plano de Pormenor para a Zona do Pombal, freguesia do Rosário, concelho de Lagoa - Açores, nos termos a seguir transcritos:
Considerando que a concretização da variante Lagoa-Ponta Delgada, actualmente em curso, e cuja primeira fase se prevê seja concluída até ao final do corrente ano, vai tornar-se um eixo estruturante do desenvolvimento do concelho, criando novos núcleos residenciais e a instalação de infra-estruturas de carácter social, desportivo, económico e cultural;
Considerando, ainda, que é fundamental para salvaguarda da qualidade urbanística desse espaço (zona do Pombal, freguesia do Rosário - delimitada na planta anexa) para tanto definindo os seus espaços públicos, de circulação viária e pedonal, de estacionamento, bem como do respectivo tratamento, alinhamentos, implantações, modelação do terreno, distribuição volumétrica, bem como, ainda, a localização dos equipamentos e zonas verdes e a definição de parâmetros urbanísticos, designadamente índices, densidade de fogos, número de pisos e cérceas e indicadores relativos às cores e materiais a utilizar.
Propõe-se à Câmara que delibere:
1.º Determinar, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e artigo 90.º e seguintes do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, a elaboração de um plano de pormenor para a zona do Pombal, freguesia do Rosário, delimitada na planta em referência, fixando o prazo de elaboração em seis meses;
2.º Publicitar esta deliberação nos termos estipulados naqueles diplomas legais;
3.º Solicitar, para a elaboração do Plano, o acompanhamento da Secretaria Regional do Ambiente face ao que dispõem o n.º 7 do artigo 75.º do Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro, e o n.º 8 do artigo 5.º do referido Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, sugerindo para a comissão de acompanhamento um represente de cada uma das entidades: Secretaria Regional do Ambiente, Direcção Regional de Organização e Administração Pública, Secretaria Regional da Economia, IROA, e Câmara Municipal de Lagoa;
4.º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 30 dias, à formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa, sita ao Largo de D. João III, freguesia de Santa Cruz, 9560-045 Lagoa.
24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Meireles Martins Mota.