Aviso 2586/2003, de 4 de Abril
Aviso 2586/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal desta Câmara Municipal, organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
27 de Fevereiro de 2003. - O Vereador Permanente, por delegação de competências, Rogério Marques de Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2108940.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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