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Despacho 6641/2003, de 3 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6641/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 21 428/2002, de 23 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, pela deliberação do conselho de administração de 5 de Fevereiro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2003, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na administradora hospitalar, Dr.ª Maria do Carmo Soares Ferreira, as seguintes competências:

1 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto ao Serviço de Aprovisionamento;

2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários, agentes ou trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, relativamente ao pessoal do Serviço de Aprovisionamento;

3 - Autorizar o gozo de férias, incluindo em acumulação, do pessoal afecto ao Serviço de Aprovisionamento;

4 - Autorizar todas as despesas com obras de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos do Hospital de Santa Maria até ao montante de Euro 5000;

5 - Autorizar a introdução de novos produtos no consumo hospitalar, desde que deles resultem incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização de produtos e tendo em conta o parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica dentro do respectivo âmbito de actuações;

6 - Propor a constituição dos júris para a escolha de bens ou produtos de consumo, com prévia audiência dos serviços utilizadores;

7 - Autorizar despesas com aquisição de bens de consumo e de equipamentos ou prestação de serviços até Euro 10 000, incluindo aquisições ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

8 - Proceder à prática dos actos prévios e consequentes ao acto de autorização de despesas no âmbito da competência que lhe é delegada;

9 - Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;

10 - Aprovar as minutas de contrato.

O presente despacho produz efeitos reportados a 20 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

5 de Março de 2003. - O Administrador-Delegado, A. J. Albino Freire.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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