Aviso 4575/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 19 de Março de 2003, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para um lugar vago de assistente de ortopedia, da carreira médica hospitalar, existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.
2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o lugar colocado a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento deste.
3 - Local de trabalho - Hospital Distrital de Faro (HDF) ou outras instituições com as quais o HDF possa vir a ter acordo ou protocolos de colaboração.
4 - Regime de trabalho - dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
5.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para a presentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Expediente Geral do Hospital Distrital de Faro, Rua de Leão Penedo, 8000 Faro, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
7.1 - O documento mencionado na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a este requisito.
8 - A falta da apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a inadmissão ao mesmo.
8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a falta da sua apresentação dentro daquele prazo a inadmissão ao concurso.
9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.
10 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos mencionados na secçãoVI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard junto ao Serviço de Pessoal, e a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Bertrand Benjamin Braz, assistente graduado e director do serviço de ortopedia do HDF.
Vogais efectivos:
Dr. João Paulo Pereira Ribeiro Sousa, assistente graduado de ortopedia do HDF.
Dr. Paulo Alexandre Cavaco Santos Andrade, assistente de ortopedia do HDF.
Vogais suplentes:
Dr. Fernando Manuel Simão Varandas Amaro, assistente de ortopedia do HDF.
Dr. Jorge Manuel Domingues Salvador, assistente de ortopedia do HDF.
13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Março de 2003. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.