Aviso 4570/2003, de 3 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello
-
Fonte: Diário da República n.º 79/2003, Série II de 2003-04-03.
-
Data:
2003-04-03
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 4570/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal deste Centro Regional com referência a 31 de Dezembro de 2002, encontrando-se afixado um exemplar no atrio do 5.º piso do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.
21 de Março de 2003. - O Administrador, Luís M. Militão M. Cabral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2108821.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2108821/aviso-4570-2003-de-3-de-abril