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Despacho 6640/2003, de 3 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6640/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pela deliberação 1644/2002, de 11 de Setembro, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e pelo despacho 25 494/2002, de 11 de Setembro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicados no Diário da Republica, 2.ª série, n.os 275 e 276, de 28 e 29 de Novembro de 2002, respectivamente, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e segs. do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas direcções dos centros de saúde a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da sua unidade orgânica:

1) Afectar o pessoal na área de intervenção do respectivo centro de saúde;

2) Aprovar os respectivos planos de férias e suas alterações, bem como acumulações, nos termos legais;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

5) Conceder licenças até 30 dias;

6) Conferir posse ao pessoal da área do respectivo centro de saúde, exceptuando o pessoal médico e o de enfermagem;

7) Autorizar as deslocações de pessoal, nomeadamente quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo, junto de serviços ou instalações relacionados com as suas funções;

8) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País, desde que não resultem encargos, remetendo mensalmente à Divisão de Gestão de Recursos Humanos listagem das autorizações;

9) Autorizar as requisições do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transporte público, bem como a automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor, com exclusão de uso de automóvel próprio;

10) Autorizar o reembolso de despesas de transporte, não previamente autorizadas, dentro da localidade de serviço;

11) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, com obrigatoriedade de comunicação à Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

12) Mandar verificar o estado de doença, comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

13) Conceder as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro, aos funcionários que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes;

14) Conceder as regalias previstas na Lei 17/95, de 9 de Junho, e no Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro, com obrigatoriedade de comunicação à Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

15) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos serviços, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

16) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, sendo sempre obrigatórias duas assinaturas;

17) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, a aquisição de bens e serviços correntes até ao limite mensal de Euro 2000;

18) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, as reparações de equipamentos e instalações, de carácter urgente, até ao limite mensal de Euro 1300;

19) Autorizar a manutenção e reparação de viaturas até ao limite mensal de Euro 250.

Este despacho produz efeitos a partir de 19 de Julho de 2002, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.

19 de Março de 2003. - O Coordenador, Miguel Joaquim da Silva Dias Galaghar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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