Despacho 6640/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pela deliberação 1644/2002, de 11 de Setembro, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e pelo despacho 25 494/2002, de 11 de Setembro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicados no Diário da Republica, 2.ª série, n.os 275 e 276, de 28 e 29 de Novembro de 2002, respectivamente, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e segs. do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas direcções dos centros de saúde a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da sua unidade orgânica:
1) Afectar o pessoal na área de intervenção do respectivo centro de saúde;
2) Aprovar os respectivos planos de férias e suas alterações, bem como acumulações, nos termos legais;
3) Justificar ou injustificar faltas;
4) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
5) Conceder licenças até 30 dias;
6) Conferir posse ao pessoal da área do respectivo centro de saúde, exceptuando o pessoal médico e o de enfermagem;
7) Autorizar as deslocações de pessoal, nomeadamente quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo, junto de serviços ou instalações relacionados com as suas funções;
8) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País, desde que não resultem encargos, remetendo mensalmente à Divisão de Gestão de Recursos Humanos listagem das autorizações;
9) Autorizar as requisições do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transporte público, bem como a automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor, com exclusão de uso de automóvel próprio;
10) Autorizar o reembolso de despesas de transporte, não previamente autorizadas, dentro da localidade de serviço;
11) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, com obrigatoriedade de comunicação à Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
12) Mandar verificar o estado de doença, comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
13) Conceder as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro, aos funcionários que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes;
14) Conceder as regalias previstas na Lei 17/95, de 9 de Junho, e no Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro, com obrigatoriedade de comunicação à Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
15) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos serviços, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
16) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, sendo sempre obrigatórias duas assinaturas;
17) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, a aquisição de bens e serviços correntes até ao limite mensal de Euro 2000;
18) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, as reparações de equipamentos e instalações, de carácter urgente, até ao limite mensal de Euro 1300;
19) Autorizar a manutenção e reparação de viaturas até ao limite mensal de Euro 250.
Este despacho produz efeitos a partir de 19 de Julho de 2002, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
19 de Março de 2003. - O Coordenador, Miguel Joaquim da Silva Dias Galaghar.