Aviso 342/2007, de 26 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 81/2007, Série I de 2007-04-26.
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Data:
2007-04-26
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Torna público ter, por notificação de 15 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o México, em 29 de Agosto de 2006, modificado a autoridade central referente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.
Aviso 342/2007
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o México, em 29 de Agosto de 2006, modificado a autoridade central referente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.
A autoridade central passa a ser a seguinte:
México, 29 de Agosto de 2006 - autoridade central de acordo com o artigo 35.º:
Dirección General de Asuntos Jurídicos, Secretaría de Relaciones Exteriores, Plaza Juárez n.º 20, piso 5, Colonia Centro, Delegación Cuauhtémoc, C. P. 06010, México D.
F., México.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A autoridade nacional competente, para efeitos desta Convenção, é a Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de Março de 2007. - O Director, Luís Serradas Tavares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/26/plain-210875.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210875.dre.pdf .
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