Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 342/2007, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por notificação de 15 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o México, em 29 de Agosto de 2006, modificado a autoridade central referente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Texto do documento

Aviso 342/2007

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o México, em 29 de Agosto de 2006, modificado a autoridade central referente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

A autoridade central passa a ser a seguinte:

México, 29 de Agosto de 2006 - autoridade central de acordo com o artigo 35.º:

Dirección General de Asuntos Jurídicos, Secretaría de Relaciones Exteriores, Plaza Juárez n.º 20, piso 5, Colonia Centro, Delegación Cuauhtémoc, C. P. 06010, México D.

F., México.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.

A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.

A autoridade nacional competente, para efeitos desta Convenção, é a Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de Março de 2007. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/26/plain-210875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda