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Aviso 341/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Torna público ter a República Democrática de São Tomé e Príncipe depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 25 de Julho de 2006, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada pela UNESCO, concluída em Paris em 16 de Novembro de 1972.

Texto do documento

Aviso 341/2007

Por ordem superior se torna público ter a República Democrática de São Tomé e Príncipe depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 25 de Julho de 2006, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada pela UNESCO, concluída em Paris em 16 de Novembro de 1972.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 49/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1979, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Outubro de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 14 de Novembro de 1980.

De acordo com o artigo 33.º, a Convenção entrou em vigor para a República Democrática de São Tomé e Príncipe em 25 de Outubro de 2006.

Direcção-Geral de Política Externa, 22 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/26/plain-210874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto 49/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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