A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 35/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 35/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 47/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê:

«a) Cinco representantes da produção, indicados pelo conselho regional da Casa do Douro, sendo um representativo das organizações dos produtores-engarrafadores inscritos no IVDP, I. P., e outro representativo das adegas cooperativas inscritas no IVDP, I. P., nos termos do artigo 20.º do Regulamento da Denominação de Origem Vinho do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei 166/86, de 26 de Junho, em função da respectiva representatividade, aferida pelas vendas de vinho com direito à denominação de origem 'Porto' dos seus associados;» deve ler-se:

«a) Cinco representantes da produção, indicados pelo conselho regional da Casa do Douro, sendo um representativo das organizações dos produtores-engarrafadores inscritos no IVDP, I. P., e outro representativo das adegas cooperativas inscritas no IVDP, I. P., nos termos do artigo 20.º do Regulamento da Denominação de Origem Vinho do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei 166/86, de 26 de Junho, em função da respectiva representatividade, aferida pela produção de vinho com direito à denominação de origem 'Porto' dos seus associados;» 2 - Na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê:

«a) Cinco representantes da produção, indicados pelo conselho regional da Casa do Douro, sendo um representativo das organizações dos vitivinicultores-engarrafadores inscritos no IVDP, I. P., e outro representativo das adegas cooperativas inscritas no IVDP, I. P., nos termos do artigo 13.º do Estatuto da Denominação de Origem Controlada Douro, aprovado pelo Decreto-Lei 190/2001, de 25 de Junho, em função da respectiva representatividade, aferida pelas vendas de vinho com direito à denominação de origem 'Douro' dos seus associados;» deve ler-se:

«b) Cinco representantes da produção, indicados pelo conselho regional da Casa do Douro, sendo um representativo das organizações dos vitivinicultores-engarrafadores inscritos no IVDP, I. P., e outro representativo das adegas cooperativas inscritas no IVDP, I. P., nos termos do artigo 13.º do Estatuto da Denominação de Origem Controlada Douro, aprovado pelo Decreto-Lei 190/2001, de 25 de Junho, em função da respectiva representatividade, aferida pela produção de vinho com direito à denominação de origem 'Douro' dos seus associados;» 3 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê:

«b) O produto das taxas cobradas sobre o vinho ou mosto produzido passível de obtenção das denominações de origem 'Porto' e 'Douro' e indicação geográfica 'Terras Durienses';» deve ler-se:

«b) O produto das taxas cobradas sobre o vinho ou mosto produzido passível de obtenção das denominações de origem 'Porto' e 'Douro' e indicação geográfica 'Duriense';» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/26/plain-210872.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-26 - Decreto-Lei 166/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento da Denominação de Origem Vinho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-25 - Decreto-Lei 190/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Estatuto da Denominação de Origem Controlada (DOC) Douro e publica-o em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 47/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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