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Aviso 4505/2003, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4505/2003 (2.ª série). - A Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, utilizando os meios de mobilidade previstos na lei, nomeadamente os artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, pretende recrutar para o seu quadro dois técnicos superiores de 1.ª ou 2.ª classe, com:

1) Licenciatura em Engenharia Química, com formação específica na área da Engenharia das Reacções e Estratégia do Processo Químico;

2) Conhecimentos e experiência comprovada na área do licenciamento e fiscalização da utilização do domínio hídrico, no que diz respeito a rejeições de águas residuais do tipo doméstico e industrial, nos termos do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro.

Funções - apreciação e técnica de processos de licenciamento das utilizações do domínio hídrico no que se refere a rejeições de águas residuais.

Local de trabalho - Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto.

As candidaturas deverão ser dirigidas ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, acompanhadas de curriculum vitae, para a Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação deste aviso.

19 de Março de 2003. - O Director Regional, Arnaldo de Carvalho Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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