Despacho 6511/2003 (2.ª série). - O Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, estabelece o regime de colocação e de afectação dos funcionários e agentes integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.
Considerando que o Decreto-Lei 246/2002, de 8 de Novembro, que alterou a lei orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, veio estabelecer a extinção da Inspecção-Geral das Pescas e a consequente reestruturação da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, que assume as atribuições da Inspecção-Geral das Pescas:
Assim, determino que o grupo de trabalho, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, tenha a seguinte constituição:
Dr. Carlos Viana de Carvalho, secretário-geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que presidirá;
Dr. Eurico José Gonçalves Monteiro, director-geral das Pescas e Aquicultura;
Dr.ª Rita Luísa Correia Leitão Baptista Ferreira, chefe da Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.
O grupo de trabalho será assessorado, a nível da Secretaria-Geral, pela directora de serviços de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Rodrigues Henriques, e pela chefe de divisão do Gabinete Jurídico, Dr.ª Maria Carolina Varela Ribeiro, que serão substituídas nas suas ausências ou impedimentos pelas Dr.ªs Maria Cecília Gomes Costa e Maria de Lourdes Almeida Proença, respectivamente.
14 de Março de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.