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Portaria 353/79, de 19 de Julho

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.

Texto do documento

Portaria 353/79

de 19 de Julho

Impondo-se o alargamento do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, com vista à integração de adidos aí colocados que satisfazem necessidades permanentes de serviço:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Decreto 125/77, de 24 de Setembro, e alterado pela Portaria 260/79, de 5 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão preenchidos por adidos que se encontram colocados junto da Inspecção-Geral de Finanças à data de entrada em vigor deste diploma e que possuam boa informação de serviço, aplicando-se, em matéria de provimento, regime de pessoal e encargos orçamentais o regime definido nos n.os 4.º e 5.º da Portaria 260/79, de 5 de Junho.

3.º O número de lugares referido no n.º 1.º poderá ser alterado, por proposta do inspector-geral de Finanças, mediante portaria do Secretário de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Pública, em ordem à integração de adidos que satisfaçam necessidades permanentes de serviço.

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 13 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/19/plain-210845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-24 - Decreto 125/77 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Finanças

    Reestrutura a Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-05 - Portaria 260/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Finanças para integração de adidos que prestam serviço neste departamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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