de 19 de Julho
Impondo-se o alargamento do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, com vista à integração de adidos aí colocados que satisfazem necessidades permanentes de serviço:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Decreto 125/77, de 24 de Setembro, e alterado pela Portaria 260/79, de 5 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão preenchidos por adidos que se encontram colocados junto da Inspecção-Geral de Finanças à data de entrada em vigor deste diploma e que possuam boa informação de serviço, aplicando-se, em matéria de provimento, regime de pessoal e encargos orçamentais o regime definido nos n.os 4.º e 5.º da Portaria 260/79, de 5 de Junho.
3.º O número de lugares referido no n.º 1.º poderá ser alterado, por proposta do inspector-geral de Finanças, mediante portaria do Secretário de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Pública, em ordem à integração de adidos que satisfaçam necessidades permanentes de serviço.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 13 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.
ANEXO
(ver documento original)