Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 182-A/79, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas relativas a operações da Sociedade Financeira Portuguesa.

Texto do documento

Resolução 182-A/79

Considerando a redução que se operou no âmbito da actividade desenvolvida pela Sociedade Financeira Portuguesa nos últimos anos;

Considerando o elevado volume das responsabilidades da Sociedade Financeira Portuguesa perante o Banco de Portugal, decorrente da liquidação de créditos externos a curto prazo;

Considerando a conveniência de virem a ser adoptadas medidas adequadas e necessárias à situação da Sociedade Financeira Portuguesa:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Maio de 1979, resolveu:

1 - A Sociedade Financeira Portuguesa não poderá utilizar quaisquer novas operações activas ou passivas, excepto as decorrentes da gestão de operações anteriormente efectuadas.

2 - As linhas de crédito não utilizadas de que a Sociedade Financeira Portuguesa actualmente dispõe junto das instituições de crédito estrangeiras, poderá o Banco de Fomento Nacional diligenciar no sentido de as mesmas serem transferidas para este Banco, competindo ao mesmo tempo garantir o integral cumprimento das obrigações decorrentes de tais linhas de crédito.

3 - O Ministro das Finanças e do Plano, sob informação do conselho de gestão da Sociedade Financeira Portuguesa, apresentará, no prazo de cento e oitenta dias, ao Conselho de Ministros proposta de solução quanto ao futuro daquela instituição.

4 - A solução que vier a ser definida para a Sociedade Financeira Portuguesa não prejudicará os direitos dos trabalhadores, de acordo com as normas do respectivo contrato colectivo de trabalho.

5 - As disposições da presente resolução não prejudicam o desenvolvimento do inquérito que se encontra em curso na Sociedade Financeira Portuguesa.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/21/plain-210844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210844.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-31 - DECLARAÇÃO DD7301 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 182-A/79, de 21 de Junho, que estabelece normas relativas a operações da Sociedade Financeira Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-31 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 182-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141 (suplemento), de 21 de Junho de 1979

  • Tem documento Em vigor 1980-10-24 - Resolução 367/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Revoga a Resolução n.º 182-A/79, de 31 de Maio que estabelece normas relativas a operações da Sociedade Financeira Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda