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Declaração , de 31 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 182-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141 (suplemento), de 21 de Junho de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução 182-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141 (suplemento), de 21 de Junho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê: «A Sociedade Financeira Portuguesa não poderá utilizar ...», deve ler-se: «A Sociedade Financeira Portuguesa não poderá realizar ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-21 - Resolução 182-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas a operações da Sociedade Financeira Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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