Declaração DD7301, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 175, de 31.07.1979, Pág. 1756
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Data:
1979-07-31
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 182-A/79, de 21 de Junho, que estabelece normas relativas a operações da Sociedade Financeira Portuguesa.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a
Resolução 182-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141 (suplemento), de 21 de Junho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: «A Sociedade Financeira Portuguesa não poderá utilizar
...», deve ler-se: «A Sociedade Financeira Portuguesa não poderá realizar ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/31/plain-211095.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211095.dre.pdf .
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