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Despacho Normativo 166/79, de 18 de Julho

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Sumário

Autoriza a manutenção da participação da Petrogal no capital social da Petrogal Española, S. A.

Texto do documento

Despacho Normativo 166/79

Considerando que, por despacho do Subsecretário de Estado da Programação Industrial de 23 de Junho de 1975, foi autorizada a ex-Sacor/Cidla, hoje Petrogal, a constituir em Espanha uma empresa subsidiária, Petrogal Española, S. A., cuja formalização teve lugar em 26 de Fevereiro de 1979;

Considerando que, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, a referida participação da Petrogal deverá ser transferida, no prazo de seis meses, para o Instituto das Participações do Estado, salvo se, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, for determinado que se mantenha na Petrogal;

Ouvido o Instituto das Participações do Estado, que se pronunciou favoravelmente, e nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, determina-se que:

Sejam mantidas a cargo da Petrogal a titularidade e gestão da participação financeira por ela detida no capital social da Petrogal Española, S. A.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 29 de Junho de 1979.

- Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Hugo Fernando de Jesus, Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/18/plain-210839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Decreto-Lei 285/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Define participações no capital de sociedades do sector público e transfere a titularidade do sector público para o Instituto das Participações do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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