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Despacho 6411/2003, de 1 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6411/2003 (2.ª série). - A Administração Regional de Saúde do Algarve viu a composição do seu conselho de administração recentemente alterado, atendendo a que o licenciado Vítor Manuel de Carvalho Mota deixou de exercer o cargo de vogal do conselho de administração, passando esse cargo a ser exercido pelo licenciado Francisco António Grade Dias Neves.

Assim, no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, e pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e de harmonia com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, no vogal licenciado Francisco António Grade Dias Neves, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos actos constantes no despacho 490/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003 (delegação de competências).

A presente alteração produz efeitos a 31 de Janeiro de 2003, data da nomeação do licenciado Francisco António Grade Dias Neves para o cargo de vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, ficando por este meio ratificados os actos que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados por este dirigente. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Assunção Martinez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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