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Aviso 4395/2003, de 1 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4395/2003 (2.ª série). - Funcionários públicos e agentes (M/F) - requisição/destacamento. - O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça pretende recrutar um especialista de informática, através do recurso à requisição ou destacamento.

Pretende-se:

1 - Funcionário integrado na carreira de especialista de informática para desempenhar funções no sector da gestão da rede de comunicação do Ministério da Justiça, especificamente com experiência comprovada em redes TPC/IP, experiência em programação de Routers/Cisco, experiência no sistema de monitorização HP - Open View, experiência em Cisco Works e experiência em programação de Firewalls;

2 - Disponibilidade imediata;

3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à categoria, nível, escalão e índice aplicáveis ao candidato admitido, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração pública central.

As respostas, enviando curriculum vitae, devem ser enviadas para o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, Avenida de Casal Ribeiro, 16, 1049-068 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Júlia Ladeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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