Aviso 4379/2003, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Inspecção-Geral da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 77/2003, Série II de 2003-04-01.
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Data:
2003-04-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4379/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Inspecção-Geral com referência a 31 de Dezembro de 2002.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, qualquer reclamação à lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
17 de Março de 2003. - O Inspector-Geral, António Henrique Rodrigues Maximiano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2108204.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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