de 13 de Julho
Publicada a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia pelo Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, torna-se necessário estabelecer os quadros do pessoal dos diferentes serviços criados Em execução do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia, das Finanças do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública:
1 - O Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear dispõe de pessoal dirigente que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 548/77, acrescido do pessoal constante do quadro anexo à presente portaria.
2 - O primeiro provimento dos lugares do quadro anexo à presente portaria far-se-á de acordo com o estipulado no capítulo VII do Decreto-Lei 548/77 Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia e Secretaria de Estado da Administração Pública, 3 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.
Quadro de pessoal do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear
Pessoal dirigente
(ver documento original)
Pessoal técnico
(ver documento original)