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Resolução 202/79, de 12 de Julho

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Sumário

Altera a Resolução n.º 149/79, de 15 de Maio, relativa aos médicos habilitados com o internato de especialidades.

Texto do documento

Resolução 202/79

Considerando que nos hospitais distritais se verificam graves carências de especialistas;

Considerando que do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1979, não resultará a total compensação das referidas carências;

Considerando que numerosos médicos não se apresentaram ao concurso para especialistas dos hospitais distritais por não terem plena consciência das consequências desse facto decorrentes para a sua vinculação aos hospitais em que se encontram a trabalhar:

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Junho de 1979, resolveu:

a) Que o n.º 12 da referida resolução passe a ter a seguinte redacção:

12 - Os médicos habilitados com o internato de especialidades que, a título eventual, se encontrem a trabalhar nos hospitais centrais e não fiquem abrangidos pelas situações especificadas nos números anteriores poderão ser, se assim o desejarem, admitidos, a título eventual, em hospitais centrais e distritais, sendo-lhes atribuído o terceiro grau de prioridade no processo de distribuição referido nos n.os 9 e 10.

b) Que sejam aditados os n.os 13 e 14, com a redacção seguinte:

13 - Os médicos a que se refere o número anterior procederão à escolha por ordem das classificações finais do internato e ficarão abrangidos pela disposição constante do n.º 8.

14 - Os médicos que, pela presente resolução, tenham a possibilidade de ser distribuídos por hospitais centrais ou distritais e que não aceitem a distribuição que lhes competir, serão dispensados do serviço no prazo de sessenta dias, a contar da data em que se realizarem, para as respectivas especialidades, os processos de escolha previstos no n.º 10.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/12/plain-210789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210789.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 308/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Estabelece as regras relativas à abertura do concurso documental, pelo Departamento de Recursos Humanos, para os lugares vagos de especialista da carreira médica dos hospitais distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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