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Resolução 198/79, de 11 de Julho

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Sumário

Aprova para assinatura as notas relacionadas com o uso de facilidades concedidas por Portugal aos Estados Unidos da América até 3 de Fevereiro de 1983.

Texto do documento

Resolução 198/79

Nos termos do artigo 148.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o Conselho da Revolução resolveu aprovar para assinatura as notas relacionadas com a extensão até 3 de Fevereiro de 1983 do uso de facilidades concedidas pela República Portuguesa aos Estados Unidos da América, ao abrigo do Acordo de Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951.

Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Junho de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/11/plain-210763.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210763.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-22 - AVISO DD2184/79 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna públicos os textos das notas trocadas entre Portugal e os Estados Unidos da América relativas à extensão até 3 de Fevereiro de 1983 do uso de facilidades concedidas entre os dois países.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-22 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Torna públicos os textos das notas trocadas entre Portugal e os Estados Unidos da América relativas à extensão até 3 de Fevereiro de 1983 do uso de facilidades concedidas entre os dois países

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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