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Aviso DD2184/79, de 22 de Agosto

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Sumário

Torna públicos os textos das notas trocadas entre Portugal e os Estados Unidos da América relativas à extensão até 3 de Fevereiro de 1983 do uso de facilidades concedidas entre os dois países.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tornam públicos os textos das notas que, nos termos da Resolução 198/79, de 6 de Junho, do Conselho da Revolução, foram trocadas, em 18 de Junho de 1979, entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal e o Secretário de Estado dos Estados Unidos da América, relativas à extensão até 3 de Fevereiro de 1983 do uso de facilidades concedidas pela República Portuguesa aos Estados Unidos da América, ao abrigo do Acordo de 6 de Setembro de 1951 entre os dois países:

Lisboa, 18 de Junho de 1979.

Excelência:

Tenho a honra de me referir à declaração conjunta divulgada em Lisboa e Nova Iorque em 27 de Setembro de 1977 afirmando a intenção dos Governos de Portugal e dos Estados Unidos de concluírem tão rapidamente quanto possível as negociações com vista a prorrogar os arranjos ao abrigo do Acordo de Defesa, emendado, entre Portugal e os Estados Unidos de 6 de Setembro de 1951 para utilização pelos Estados Unidos de facilidades relacionadas com a Base das Lajes, nos Açores.

Tenho a honra de propor que a continuação da utilização pelas forças americanas destas facilidades seja autorizada pelo Governo Português por um período de nove anos, a contar de 4 de Fevereiro de 1974. A utilização de tais facilidades continuará a regular-se pelos arranjos mútuos acordados pelos nossos dois Governos, incluindo os afirmados e descritos na carta do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal de 29 de Dezembro de 1962. Qualquer das partes poderá propor, seis meses antes de terminado o período referido nesta nota, o começo de conversações relativas à utilização de tais facilidades para além daquele período, não devendo concluir-se ter-se chegado a um resultado negativo em tais conversações pelo menos durante os doze meses a seguir ao termo daquele período. No caso de nenhuma das partes propor o começo de ulteriores conversações, concluir-se-á ter-se chegado a um resultado negativo no termo do período referido nesta nota.

Desejaria ainda propor, caso o Governo de V. Ex.ª concorde, que esta nota, juntamente com a resposta confirmativa de V. Ex.ª, constitua um acordo entre os nossos dois Governos, entrando em vigor a partir da data da resposta de V. Ex.ª Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais elevada consideração.

João de Freitas Cruz, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Estados Unidos da América, Sr. Cyrus Vance.

Lisboa, 18 de Junho de 1979.

Excelência:

Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª de 18 de Junho de 1979, do teor seguinte:

Tenho a honra de me referir às conversações que recentemente tiveram lugar entre funcionários dos nossos dois Governos respeitantes a possíveis medidas por parte dos Estados Unidos em apoio da segurança e dos esforços de desenvolvimento de Portugal.

Os Estados Unidos estão preparados para conceder 140 milhões de dólares em ajuda adicional ao Governo Português para aqueles fins, sujeita à autorização e apropriação de fundos pelo Congresso dos Estados Unidos. No interesse de uma maior intensificação da cooperação mútua em matéria de segurança entre os dois Governos, os Estados Unidos fornecerão ao Governo Português como ajuda bens de defesa e serviços de defesa no valor total de 60 milhões de dólares durante os anos fiscais dos Estados Unidos de 1980 e 1981, dentro das limitações da legislação dos Estados Unidos aplicável e das apropriações e de acordo com os planos a serem desenvolvidos pelas autoridades competentes dos dois Governos.

Além disso, os Estados Unidos concordam em conceder ao Governo Português, sujeita à autorização a apropriação do Congresso, ajuda não militar totalizando 80 milhões de dólares nos anos 1979-1980, 1980-1981, 1981-1982 e 1982-1983. A este respeito, o Governo dos Estados Unidos toma nota de que é intenção do Governo Português que, conforme os preceitos da Constituição da República Portuguesa e das leis internas portuguesas, a ajuda não militar seja destinada a fins de desenvolvimento económico e social nos Açores.

Tenho o prazer de notar que estas verbas são adicionais às somas substanciais já postas à disposição de Portugal no quadro das relações como aliados e amigos e tendo em conta a extensão do uso continuado pelos Estados Unidos das facilidades relacionadas com a Base das Lajes, nos Açores.

Tenho a honra de propor, caso o Governo de V. Ex.ª concorde, que esta nota, juntamente com a resposta confirmativa de V. Ex.ª, constitua um acordo entre os nossos dois Governos, entrando em vigor a partir da data da resposta de V. Ex.ª Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais elevada consideração.

Desejo informar V. Ex.ª de que o Governo Português aceita a proposta do Governo dos Estados Unidos e concorda que a nota de V. Ex.ª e esta resposta constituam um acordo entre os nossos dois Governos, entrando em vigor em 18 de Junho de 1979.

Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais elevada consideração.

João de Freitas Cruz. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Estados Unidos da América, Sr. Cyrus Vance.

Lisboa, 18 de Junho de 1979.

Excelência:

Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª de 18 de Junho, do teor seguinte:

Tenho a honra de me referir ao Acordo de 6 de Setembro de 1951, emendado, pelo qual é concedida aos Estados Unidos a utilização de facilidades na Base das Lajes.

De harmonia com o artigo I do Acordo, os Estados Unidos estão preparados para iniciarem imediatamente conversações com o Governo Português com vista a rever o Acordo Técnico de 15 de Novembro de 1957 e respectivos anexos.

Relativamente à regulamentação das relações laborais decorrentes do uso das facilidades na Base das Lajes, os Estados Unidos estão igualmente preparados para iniciarem imediatamente conversações com o Governo Português com vista a rever os aspectos laborais dos acordos técnicos aplicáveis àquelas facilidades, tendo em consideração a actual legislação portuguesa na matéria.

Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais elevada consideração.

Informo V. Ex.ª de que o Governo Português está de acordo com o conteúdo da nota acima mencionada e está igualmente preparado para iniciar imediatamente as referidas conversações.

Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais elevada consideração.

João de Freitas Cruz, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Estados Unidos da América, Sr. Cyrus Vance.

Lisbon, June 18, 1979.

Excellency:

I have the honor to acknowledge receipt of Your Excellency's note of June 18, 1979, which stated the following:

I have the honor to refer to the joint statement released in Lisbon and New York on September 27, 1977, affirming the intention of the governments of Portugal and the United States to conclude negotiations at the earliest possible date with the purpose of extending arrangements under the defense agreement between Portugal and the United States of September 6, 1951, as amended, for use by the United States of facilities related to the Lajes base in the Azores.

I have the honor to propose that the continued use by American forces of these facilities be authorized by the government of Portugal for a period of nine years dating from February 4, 1974. The use of such facilities will continue to be regulated by the mutual arrangements agreed upon by our two governments, including those affirmed and described in the letter of the Foreign Minister of Portugal dated December 29, 1962.

Either party may propose the commencement of conversations regarding use of such facilities beyond the period described in this note six months before the expiration of such period, but no determination that a negative result has arisen in such conversations shall be made for at least twelve months following the expiration of such period. In the event neither party proposes the commencement of further conversations, a negative result shall be deemed to have arisen upon the expiration of the period described in this note.

I have the further honor to propose that, if acceptable to Your Excellency's government, this note, together with Your Extellency's confirming reply, shall constitute an agreement between our two governments effective upon the date of Your Excellency's reply.

Accept, Excellency, the assurances of my highest consideration.

I wish to inform Your Excellency that the government of the United States of America accepts the proposal of Your Excellency's government and agrees that Your Excellency's note and this reply shall constitute an agreement between our two governments effective June 18, 1979.

Accept, Excellency, the assurances of my highest consideration.

Cyrus Vance, Secretary of State His Excellency Ambassador João de Freitas Cruz, Minister of Foreign Affairs, Lisbon.

Lisbon, June 18, 1979.

Excellency:

I have the honor to refer to discussions which have recently taken place between officiais of our two governments concerning possible measures by the United States to support the security and development efforts of Portugal.

The United States is prepared to commit $140 million in additional assistance to the government of Portugal for these purposes, subject to the authorization and appropriation of funds by the United States Congress.

In the interest of further enhancing the mutual security cooperation of both governments, the United States will supply to the government of Portugal on a grant basis defense articles and defense services with an aggregate value of $60 million during United States fiscal years 1980 and 1981, within the limitations of applicable United States legislation and appropriations and in accordance with plans to be developed by the appropriate authorities of the two governments.

Further, the United States agrees to provide to the government of Portugal, subject to congressional authorization and appropriation, non-military assistance on a grant basis totaling $80 million during the years 1979-80, 1980-81, 1981-82 and 1982-83. In this connection, the government of the United States understands that it is the intention of the government of Portugal that, in accordance with the provisions of the Portuguese Constitution and portuguese legislation, the non-military assistance be used for economic and social development purposes in the Azores.

I am pleased to note that these sums are in addition to the substancial amounts already available to Portugal in the context of our overall relationship as allies and friends and take into account the extension of the continued use by the United States of facilities related to the Lajes base in the Azores.

I have the honor to propose that, if acceptable to Your Excellency's government, this note, together with Your Excellency's confirming reply, shall constitute an agreement between our two governments effective upon the date of Your Excellency's reply.

Accept, Excellency, the assurances of my highest consideration.

Cyrus Vance, Secretary of State His Excellency Ambassador João de Freitas Cruz, Minister of Foreign Affairs, Lisbon.

Lisbon, June 18, 1979.

Excellency:

I have the honor to refer to the agreement of September 6, 1951, as amended, pursuant to which the United States is granted use of facilities at the Lajes base.

In accordance with article I of that agreement the United States is prepared to enter promptly into conversations with the government of Portugal for the purpose of reviewing the technical arrangements of 15 November 1957, and annexes.

Concerning the regulation of labor relations resulting from the use of facilities at the Lajes base, the United States is also prepared to enter promptly into conversations with the government of Portugal for the purpose of reviewing the labor relations aspects of technical arrangements applicable to those facilities, with consideration being given to existing Portuguese legislation on the matter.

Accept, Excellency, the renewed assurances of my highest consideration.

Cyrus Vance, Secretary of State His Excellency Ambassador João de Freitas Cruz, Minister of Foreign Affairs, Lisbon.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 23 de Julho de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Navega.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/22/plain-20957.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-11 - Resolução 198/79 - Conselho da Revolução

    Aprova para assinatura as notas relacionadas com o uso de facilidades concedidas por Portugal aos Estados Unidos da América até 3 de Fevereiro de 1983.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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