Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7287, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/79/M, de 25 de Maio, que atribui à Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC), dentro dos limites legalmente estabelecidos, a definição da política educativa da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Governo da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional 6/79/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 25 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 16.º, alínea d), onde se lê: «Coligir elementos estatísticos e outros conderados de interesse ...», deve ler-se: «Coligir elementos estatísticos e outros considerados de interesse ...».

No artigo 22.º, alínea g), onde se lê: «..., considerando a utilização dos mesmos por uma região autónoma com as características e condicionalismos próprios.», deve ler-se: «..., considerando a utilização dos mesmos por uma região autónoma com características e condicionalismos próprios.» No artigo 30.º, n.º 1, onde se lê: «... constituirão objecto de definição em diploma a publicar após regionalização dos serviços periféricos DGC e FAOJ.», deve ler-se: «... constituirão objecto de definição em diploma a publicar, após regionalização dos serviços periféricos DGD (Direcção-Geral dos Desportos) e FAOJ (Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis).» No quadro do pessoal, na rubrica «II - Direcção Regional de Finanças, Administração, Pessoal e Equipamento - E) Pessoal administrativo», onde se lê:

«Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, 1.ª classe e principal - S, O e N», deve ler-se:

«Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, 1.ª classe e principal - S, Q e N».

Na mesma rubrica e alínea, onde se lê: «2 - Telefonistas de 2.ª classe, 1.ª classe e principal S, O e N», deve ler-se: «2 - Telefonistas de 2.ª classe, 1.ª classe e principal - S, Q e N.» No quadro de pessoal, na rubrica «V - Direcção Regional dos Assuntos Culturais - E) Pessoal administrativo», onde se lê: «2 - Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, 1.ª classe e principal - S, O e N», deve ler-se: «2 - Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, 1.ª classe e principal - S, Q e N».

Na mesma rubrica «F) Pessoal auxiliar», onde se lê: «1 - Porteiro de 2.ª ou 1.ª classe -S, ou T», deve ler-se: «1 - Porteiro de 2.ª ou 1.ª classe-T ou S».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/10/plain-210761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-25 - Decreto Regulamentar Regional 6/79/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Atribui à Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC), dentro dos limites legalmente estabelecidos, a definição da política educativa da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda