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Portaria 492/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Transfere para a Associação de Caçadores Os Amigos da Casa Nova a zona de caça associativa da Casa Nova e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 3487-DGRF).

Texto do documento

Portaria 492/2007

de 24 de Abril

Pela Portaria 334/2004, de 31 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Pão Duro a zona de caça associativa da Casa Nova (processo 3487-DGRF), situada no município de Alcoutim.

Veio agora a Associação de Caçadores Os Amigos da Casa Nova requerer a mudança de concessionário e em simultâneo a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 45.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça associativa da Casa Nova (processo 3487-DGRF), situada na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, é transferida para a Associação de Caçadores Os Amigos da Casa Nova, com o número de pessoa colectiva 507185056 e sede na Rua do Farol, 39, 8125 Quarteira.

2.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 35 ha, ficando a mesma com a área total de 327 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

4.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/24/plain-210745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 334/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Pão Duro a zona de caça associativa da Casa Nova (processo n.º 3487-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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