Despacho (extracto) 1533/2003, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de São José
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Fonte: Diário da República n.º 77/2003, Apêndice 52/2003, Série II de 2003-04-01.
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Data:
2003-04-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 1533/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho do administrador hospitalar-delegado do Hospital de São José de 7 de Novembro de 2002:
Alexandre Miguel Alves Tomás, enfermeiro graduado do quadro do Hospital de São José - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 1 de Janeiro de 2003. (Não carece de declaração prévia de conformidade do Tribunal de Contas.)
19 de Fevereiro de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2107371.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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