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Deliberação 384/2003 - AP, de 1 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 384/2003 - AP. - Por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 17 de Dezembro de 2002:

Maria João Sobral da Silva, enfermeira graduada do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar - autorizada a licença sem vencimento por um ano, a partir do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 18 de Fevereiro de 2003. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

13 de Fevereiro de 2003. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2107312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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