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Decreto-lei 129/74, de 2 de Abril

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Sumário

Reajusta o quadro dos oficiais dos serviços técnicos de manutenção do serviço de material do Exército, fixado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40880, de 24 de Novembro de 1956.

Texto do documento

Decreto-Lei 129/74

de 2 de Abril

Considerando que, devido às exigências actuais das actividades dos serviços técnicos de manutenção do serviço de material do Exército, há lugares de oficiais superiores que não podem ser preenchidos, por virtude de insuficiências do quadro respectivo, fixado pelo Decreto-Lei 40880, de 24 de Novembro de 1956;

Convindo, portanto, sem aumento de encargos para a Fazenda Nacional, proceder ao reajustamento do referido quadro de oficiais;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. O quadro dos oficiais dos serviços técnicos de manutenção do serviço de material do Exército, fixado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 40880, de 24 de Novembro de 1956, passa a ser o seguinte:

(ver documento original) 2. Os encargos resultantes do reajustamento do quadro de oficiais dos serviços técnicos de manutenção do serviço de material do Exército, de acordo com o n.º 1 do presente artigo, serão suportados, no corrente ano, pelas disponibilidades da verba considerada no capítulo 8.º, artigo 399.º, n.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei», do orçamento do Ministério do Exército para o ano de 1974.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Alberto de Andrade e Silva.

Promulgado em 22 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/02/plain-210728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-11-24 - Decreto-Lei 40880 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Constitui no Exército o serviço de material para todos os assuntos de carácter técnico relativos à aquisição, manutenção e reabastecimento do material.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-20 - Decreto-Lei 243/81 - Conselho da Revolução

    Extingue o curso de Engenharia, do serviço de material ministrado na Academia Militar e, em sua substituição, cria o curso de oficiais do serviço de material.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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