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Despacho 1459/2003, de 1 de Abril

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Texto do documento

Despacho 1459/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 27 de Janeiro de 2003 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, por delegação:

Autorizada a licença sem vencimento até 90 dias ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à Dr.ª Maria Manuela Peixinho do Carmo Cabrita, assistente graduada da carreira médica de clínica geral, pertencente ao quadro de pessoal da ARSLVT - Sub-Região de Saúde de Setúbal, dotação de pessoal do Centro de Saúde do Barreiro, com efeitos a 2 de Fevereiro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Fevereiro de 2003. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2107246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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