Despacho Normativo 157/79, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 154/1979, Série I de 1979-07-06.
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Data:
1979-07-06
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Determina que o preço e demais condições de venda do milho branco pela EPAC na Região Autónoma da Madeira sejam os fixados para o milho amarelo no continente.
Despacho Normativo 157/79
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, obtido o visto prévio do Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 26.º do citado decreto-lei, determina-se:
O preço e demais condições de venda do milho branco pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na Região Autónoma da Madeira são os fixados para o milho amarelo no continente pelo Despacho Normativo 72/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, suplemento, de 11 de Abril de 1979.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 19 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/06/plain-210718.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210718.dre.pdf .
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