A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 157/79, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina que o preço e demais condições de venda do milho branco pela EPAC na Região Autónoma da Madeira sejam os fixados para o milho amarelo no continente.

Texto do documento

Despacho Normativo 157/79

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, obtido o visto prévio do Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 26.º do citado decreto-lei, determina-se:

O preço e demais condições de venda do milho branco pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na Região Autónoma da Madeira são os fixados para o milho amarelo no continente pelo Despacho Normativo 72/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, suplemento, de 11 de Abril de 1979.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 19 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/06/plain-210718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda