Declaração DD7280, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 154, de 06.07.1979, Pág. 1460
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Data:
1979-07-06
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/M, de 29 de Maio, que estabelece a Lei Orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.
Declaração
Segundo comunicação do Governo da Região Autónoma da Madeira, o
Decreto Regulamentar Regional 8/79/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 29 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa, pessoal administrativo, onde se lê:
«4 - Chefes de secção - H», deve ler-se:
«4 - Chefes de secção - I», e onde se lê:
«15 - Escriturários-dactilógrafos (principal, 1.ª e 2.ª classes) - N, O e S», deve ler-se:
«15 - Escriturários-dactilógrafos (principal, 1.ª e 2.ª classes) - N, Q e S».
No mapa, pessoal auxiliar, onde se lê: «Telefonistas (principal, 1.ª e 2.ª classes) - N, O e S», deve ler-se: «Telefonistas (principal, 1.ª e 2.ª classes) - N, Q e S».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/06/plain-210713.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210713.dre.pdf .
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