Resolução 197/79, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 154/1979, Série I de 1979-07-06.
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Data:
1979-07-06
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Secções desta página::
Concede aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito do sector público à Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L., e que já tenham beneciado do aval do Estado.
Resolução 197/79
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78, de 22 de Março, foi decretada a cessação da intervenção do Estado na sociedade Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L.
Foi ainda fixado, na mesma resolução, prazo para apresentação à instituição bancária competente de todos os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, prazo esse, entretanto, prorrogado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/79, de 26 de Abril.
Considerando o elevado valor dos juros em dívida às instituições de crédito do sector público por parte da referida empresa;
Considerando a impossibilidade de esta solver esses encargos até à celebração do aludido contrato de viabilização, dada a fase que presentemente atravessa:
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Junho de 1979, resolveu:
1 - Autorizar a concessão do aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito concedidas por instituições de crédito do sector público à Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L., e que já tenham beneficiado do aval do Estado.
2 - Esta autorização caduca na data limite para entrega da proposta do contrato de viabilização previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/79, de 26 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/06/plain-210712.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210712.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-10-16 -
Resolução
365/80 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Autoriza que a formalização dos avales a que se refere a Resolução n.º 197/79, de 20 de Junho, se efectue no prazo de noventa dias, a contar da data da publicação da presente resolução.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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