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Resolução 365/80, de 16 de Outubro

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Sumário

Autoriza que a formalização dos avales a que se refere a Resolução n.º 197/79, de 20 de Junho, se efectue no prazo de noventa dias, a contar da data da publicação da presente resolução.

Texto do documento

Resolução 365/80
Pela Resolução 197/79, de 20 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 6 de Julho de 1979, foi autorizada a concessão do aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito concedidas por instituições de crédito do sector público à Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L., e que já tivessem beneficiado do aval do Estado, até à data limite para a entrega da proposta do contrato de viabilização (31 de Dezembro de 1979).

Considerando que não foi possível formalizar, até àquela data, o aval às referidas operações:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Setembro de 1980, resolveu autorizar que a formalização dos avales a que se refere a Resolução 197/79, de 20 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 6 de Julho de 1979, se efectue no prazo de noventa dias, a contar da data da publicação da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-06 - Resolução 197/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Concede aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito do sector público à Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L., e que já tenham beneciado do aval do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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