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Resolução 197/79, de 6 de Julho

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Sumário

Concede aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito do sector público à Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L., e que já tenham beneciado do aval do Estado.

Texto do documento

Resolução 197/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78, de 22 de Março, foi decretada a cessação da intervenção do Estado na sociedade Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L.

Foi ainda fixado, na mesma resolução, prazo para apresentação à instituição bancária competente de todos os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, prazo esse, entretanto, prorrogado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/79, de 26 de Abril.

Considerando o elevado valor dos juros em dívida às instituições de crédito do sector público por parte da referida empresa;

Considerando a impossibilidade de esta solver esses encargos até à celebração do aludido contrato de viabilização, dada a fase que presentemente atravessa:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Junho de 1979, resolveu:

1 - Autorizar a concessão do aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito concedidas por instituições de crédito do sector público à Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L., e que já tenham beneficiado do aval do Estado.

2 - Esta autorização caduca na data limite para entrega da proposta do contrato de viabilização previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/79, de 26 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/06/plain-210712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210712.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-16 - Resolução 365/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza que a formalização dos avales a que se refere a Resolução n.º 197/79, de 20 de Junho, se efectue no prazo de noventa dias, a contar da data da publicação da presente resolução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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