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Despacho 6322/2003, de 31 de Março

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Texto do documento

Despacho 6322/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do disposto nos artigos 14.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, e 10.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, homologado por despacho de 21 de Maio de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de Junho de 1997, e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, com as alterações homologadas por despacho de 29 de Outubro de 1999, renovo a comissão de serviço da licenciada Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu para exercer o cargo de administrador para a acção social dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2003.

28 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2107092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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